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Documento do programa

Código de Conduta do Partner Program

Princípios de integridade, ética e conflito de interesses que orientam a atuação de parceiros e da Beirama dentro do programa.

Vigente a partir de agosto de 2026

1.Objetivo e abrangência

Este Código estabelece os princípios de conduta esperados de todo parceiro do Beirama Partner Program, em qualquer modalidade, no relacionamento com clientes, com a Beirama, com outros parceiros e com concorrentes. Aplica-se a toda atividade realizada em nome ou em razão do Programa.

2.Princípios gerais

Parceiros devem observar a legislação aplicável e as políticas do Programa, agindo com honestidade, transparência e respeito ao cliente, à Beirama e aos demais parceiros. O desenho de cada projeto deve partir do problema do cliente, não da disputa por comissão.

3.Anticorrupção e integridade

É vedado oferecer ou prometer vantagem indevida para obter contratação, influenciar decisão ou acelerar processo. Presentes e hospitalidades relacionados a Oportunidades devem ter propósito comercial legítimo, valor simbólico (até R$ 300), e não podem ser oferecidos de forma reiterada à mesma pessoa. Nunca podem assumir a forma de dinheiro ou equivalente.

4.Conflitos de interesse

O parceiro deve declarar conflitos reais ou potenciais, especialmente quando atuar simultaneamente para cliente, concorrente, fornecedor ou participante do mesmo processo competitivo. A declaração deve ser feita no momento em que o conflito se torna conhecido, e não apenas quando solicitada.

5.Concorrência leal e processos competitivos

Em processos de RFP, concorrência ou procurement, o parceiro deve respeitar integralmente as regras do processo e não pode obter ou compartilhar informações concorrencialmente sensíveis por meios impróprios.

6.Informações confidenciais de terceiros

Informações confidenciais de concorrentes ou antigos empregadores não devem ser solicitadas, utilizadas ou incorporadas a propostas da Beirama.

7.Relacionamento com clientes

O parceiro não pode assumir obrigações, conceder descontos, prestar garantias, assinar contratos ou fazer declarações vinculantes em nome da Beirama sem autorização escrita. Nenhum parceiro pode prometer resultado financeiro garantido, prazo não aprovado, funcionalidade inexistente ou escopo técnico não validado. O uso da marca Beirama segue os critérios estabelecidos nos Termos do Programa.

8.Proteção de dados no dia a dia

Dados recebidos por causa de uma Oportunidade não podem ser usados para finalidades incompatíveis com o relacionamento, enriquecimento indiscriminado de bases, venda de listas ou prospecção paralela não autorizada. Dados confidenciais ou pessoais de clientes não devem ser inseridos em ferramentas públicas de IA generativa sem autorização e controles aprovados. Suspeitas de acesso indevido, perda, vazamento ou incidente envolvendo dados do Programa ou de clientes devem ser comunicadas imediatamente à Beirama.

9.Canal de reporte e apuração

A Beirama mantém canal para reporte de condutas pelo e-mail falecom@beirama.com.br (assunto: "Canal de Conduta — Partner Program") e processo de investigação proporcional ao risco. Relatos podem ser feitos por parceiros, clientes ou colaboradores da Beirama envolvidos em uma Oportunidade.

10.Consequências do descumprimento

A Beirama pode suspender ou desligar parceiros por fraude, corrupção, uso indevido de dados ou marca, violação de confidencialidade, conflito não declarado, assédio comercial ao cliente, falsificação de informações, descumprimento contratual ou conduta capaz de gerar risco material à empresa ou ao cliente, assegurado procedimento interno proporcional para apuração quando aplicável. As regras de offboarding aplicáveis estão descritas nos Termos do Programa.